
O projeto, assinado pelo vereador Geraldo Altevir de Paula e Silva – Geraldinho (SD), propunha a alteração nos artigos 17 e 25 da Lei de Zoneamento e Uso do Solo. Nessa proposta, o perímetro urbano sugerido seria ampliado num raio de seis quilômetros a partir da área central (entroncamento da Avenida Ozy Mendonça de Lima com a Rua Ulisses Faria). E foi. A Câmara aprovou o projeto por cinco votos contra quatro vereadores contrários. Nesta quarta-feira (09/11) o prefeito, Clóvis Genésio Ledur (PSD) sancionou a alteração.
A proposta e suas tratativas
Inicialmente esse projeto foi encaminhado para o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdemab), que emitiu parecer com diversas ponderações. O questionamento é que o documento encaminhado ao órgão era diferente do votado, por limitar a área de expansão urbana num raio de seis quilômetros a partir da rotatória do cruzamento da Ulisses Faria com a Avenida Ozy Mendonça de Lima. Bem como, apresentava um item em que a expansão passaria pelo crivo do Comdemab. A suposição é que esse dois itens haviam sido retirados. Tudo isso foi discutido, ainda, no mês de setembro deste ano.
Para o Comdemab não haveria necessidade de abrir novas frentes, alegando serem suficientes as que já existem. A entidade questionou a situação de que seriam gerados valores do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) dessas novas regiões, que o município, com isso, deveria ofertar melhorias na infraestrutura, entre outras coisas. Dessa forma, o Conselho alegou se considerar ‘incapaz de dar um parecer técnico dessa envergadura’. A partir desse posicionamento e entendimento indicou a contratação de empresa especializada que avalise todo esse processo. Até citando legislação que incide sobre tudo isso.
Antes da 1ª votação do projeto foi solicitada a presença do presidente do Comdemab, Ernesto Ronconi, e do secretário de Obras, Guilherme Distéfano, visando mais esclarecimentos. Esse pedido foi reprovado pela decisão majoritária da Casa de Leis e a proposta seguiu para votação.
Em outro viés, parte do grupo técnico de arquitetos e engenheiros que atuou na revisão do Plano Diretor Municipal se posicionou contra o projeto na forma que foi apresentado, alegado falta de estudo técnico. Compactuando com o entendimento do Comdemab.
Junto de toda essa tratativa está o entendimento do Ministério Público de 2015. Nele o prefeito e o Cartório de Registro de Imóveis seriam passíveis de punição, caso permitissem e registrassem novos loteamentos, sem crivo de regulamentação e organismos competentes.
Aprovação e sanção da medida
Na sessão da Câmara desta segunda-feira (07/11) o projeto seguiu para 2ª votação, sendo aprovado por cinco vereadores, tendo quatro votos contrários. Nessa mudança loteamentos em áreas rurais passam ser considerados urbanos, passíveis de cobrança de IPTU e de colocação de infraestrutura por parte da gestão municipal.
Antes da aprovação dos parlamentares, o Comdemab e a Associação dos Arquitetos e Engenheiros de São Mateus do Sul (do Plano Diretor) mantiveram a defesa de estudo técnico mais aprofundado que analise com mais precisão e oriente se há essa necessidade de alterações. Eles alegaram que a alteração aprovada não segue as normas nem do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), nem do Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea). Disso a busca por contato com o prefeito na tentativa de que a proposta fosse vetada.
Contudo, a publicação do Diário Oficial do Município, trouxe, nesta quarta-feira (09/11) a publicação da Lei Complementar nº. 061/2016, mantendo a aprovação dos vereadores e suas alterações, sancionado por Clóvis Ledur.
“Eu sancionei a Lei porque ela foi exaustivamente discutida pelos vereadores e é do nosso interesse inibir todas as formas de loteamentos irregulares ou o fatiamento de áreas rurais próximas da cidade, o que pode trazer problemas num futuro próximo e nada poderá ser realizado sem o aval do Comdemab o que nos dá segurança”, afirma o prefeito.
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