

Comissão do processo licitatório inabilita a empresa primeira colocada devido à irregularidades na comprovação da capacidade técnica operacional. (Foto: Acervo/Gazeta Informativa)
A Comissão de Licitação que vem acompanhando o processo licitatório para a construção do novo Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes (HMDPF), publicou na tarde da última quarta-feira (9), a decisão em relação ao recurso da Construtora Sudoeste, que fora a segunda colocada, contra a decisão que declarou a Endeal Engenharia vencedora do certame.
Os membros da comissão decidiram, baseados na análise de inúmeras intercorrências e documentações, acolherem o recurso e a primeira colocada foi inabilitada.
Um dos requisitos necessários para a habilitação na licitação e, por consequência, possibilitar que a empresa que havia sido declarada vencedora do processo licitatório assinasse o contrato e iniciasse a execução da obra, era a comprovação de sua capacidade técnica operacional. Ou seja, sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, como a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do projeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Segundo a comissão licitatória composta por Anderson Nora da Silva, Adriana da Cruz e Silva, Cassiane Dalcanton Pomagerski, Gracieli de Paula e Silva e Helena Schmidt Zelinski, o edital exigia que a comprovação deve se dar por meio de Certidão de Acervo Técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de obras já concluídas pela empresa.
A empresa Endeal Engenharia e Construções Ltda. apresentou documentação atestando a construção do Hospital Regional de Toledo, e juntou uma certidão em que consta a data de conclusão no ano de 2013. Por sua vez, a empresa segunda colocada, a Construtora Sudoeste Ltda., recorreu à comissão de licitação alegando que o referido atestado era falso porque a obra havia sido entregue em 2016 e inacabada pela empresa e que ainda, em razão das irregularidades, havia sido instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Vereadores do município de Toledo.
Os responsáveis legais e jurídicos da licitação diligenciaram a solicitação da comprovação das informações e aguardaram o relatório final da CPI legislativa toledense que foi concluída recentemente e que confirmou as irregularidades, afirmando que a obra ainda está inacabada. Alguns dos membros da comissão ainda fizeram uma visita a cidade a fim de obter mais informações e se certificaram dos fatos.
De acordo com a comissão, o município de Toledo forneceu um relatório técnico, elaborado por uma comissão especial que demonstra inúmeras irregularidades na obra e afirmou categoricamente que a obra (Hospital Regional de Toledo), tal como foi entregue, não atendeu a finalidade da licitação e que a data constante do atestado (2013) objeto do recurso, não corresponde com a veracidade.

Na imagem, foto do Hospital Regional de Toledo que ainda não foi inaugurado. (Foto: Hospital Regional de Toledo)
Ainda segundo os membros, foi oportunizado em todas as manifestações e diligências o exercício do contraditório, ou seja, da manifestação da parte interessada e a cada momento deste, havia o prazo de 5 dias úteis para a finalização das decisões.
Tendo observado o devido processo legal, foi proferida a decisão, dando provimento ao recurso, pois a certidão utilizada pela vencedora não foi considerada como documento hábil para comprovar a experiência da empresa em obra semelhante (que era exigido no edital), razão pela qual foi inabilitada.
O hospital de Toledo até hoje não foi inaugurado, tendo o referido município ingressado com uma ação contra a Endeal, que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo sob nº 0013901-62.2018.8.16.0170, pedindo a condenação da empresa na reparação pelos prejuízos causados no valor de R$ 1.632.642,91 e, ainda, a condenação da empresa de eventuais valores excedentes a serem apontados através de perícia técnica.
O processo licitatório para a construção da nova sede do HMDPF teve seu início em meados de 2018 e desde então vêm sendo respeitado o devido processo legal para sua legitimidade e lisura. A obra teve seu valor apresentado pela primeira colocada em R$ 15.534.885,58, enquanto o segundo menor valor é de R$ 15.619.178,39.
Todos os tramites da licitação vêm sendo divulgados na íntegra no site do HMDPF, www.hospitaldrpaulofortes.com.br, local onde estão publicitadas todas as informações do passo a passo do processo, desde o edital de convocação.
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