
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo comunicou à sociedade são-mateuense, o cronograma de matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil da cidade. Será obrigatória a matrícula na classe Infantil 4 para todas as crianças que completarem 4 anos até 31/03/2021.
Além disso, a Secretaria também informa, que para aquelas crianças que estudarão nas escolas das zonas urbana e rurais, com direção, os pais ou responsáveis deverão procurar a escola localizada mais próxima de sua residência, durante todo o mês de novembro.

na zona urbana do município.

aos moradores do bairro são-mateuense.
No caso das matrículas dos alunos para a Educação Infantil 4, cujas escolas no campo eventualmente não possuem direção, as matrículas deverão ser realizadas nas dependências da Secretaria da Educação, que está localizada no prédio antigo do Colégio das Irmãs, na Avenida Ozy Mendonça de Lima, nº 255. O horário reservado para estes atendimentos, será das 8:30 às 11:30, nos dias listados no cronograma abaixo.
Cronograma para o Infantil 4 nos colégios do campo sem direção
No dia 19/10 (segunda-feira), para alunos da Escola José de Alencar, sediada na comunidade do Papuã;
No dia 23/10 (sexta-feira), para alunos da Escola Júlia Skalski, sediada na comunidade do Faxinal dos Ilhéus;
Dia 28/10 (quarta-feira), para alunos da Escola João Staniszewski, sediada na comunidade do Taquaral do Bugre;
Dia 04/11 (quarta-feira), para alunos da Escola João Baptista, sediada na comunidade da Divisa;
Dia 10/11 (terça-feira), para alunos da Escola Tertuliano de Almeida Faria, sediada na comunidade do Emboque;
Dia 17/11 (terça-feira), para alunos da Escola Altair Précoma, sediada na comunidade do Monjolos.
Documentos necessários para realizar a matrícula
Deverão ser apresentados obrigatoriamente, os seguintes documentos para concretização da matrícula: original e cópia da certidão de nascimento, cópia do último talão de luz, comprovante de residência atualizado (pode ser correspondência de empresa ou comércio), cópia do RG e CPF do aluno (caso possua), cópia do RG e CPF da mãe e do pai e por fim, a declaração de vacinação, obtida pelos pais nos postos de saúde, mediante apresentação da carteira de vacinação da criança.
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