
Após o anúncio feito pelo presidente da Câmara de Vereadores, Nereu Edmundo Dal Lago, sobre o número de 13 vereadores no município, o Ministério Público repassou uma recomendação para os vereadores e também de entendimento à população.
Segundo o documento, o Ministério Público entende que o número de vereadores deve ser fixado na Lei Orgânica do Município (LOM), não de forma genérica como a que está no momento. Os vereadores terão que votar no número específico de vereadores e anexar à emenda na LOM, com o número já decidido. Em São Mateus do Sul o limite é de 13 vereadores, mas não há empecilho para que sejam menos vereadores. A Câmara tem o prazo de 30 dias para adotar as providências.
Fonte: Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul.
Redação
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