
O Governo do Estado do Paraná se manifestou em nota oficial, sobre a situação da pavimentação da PR-364.
NOTA OFICIAL
O contingenciamento consiste no retardamento de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária. A medida, portanto, não suspende e nem cancela recursos previstos no orçamento anual do Estado.
O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que visa permitir o cumprimento de metas fiscais, que no presente caso objetiva uma contenção de 20% das despesas do Estado.
Em síntese, trata-se de um procedimento formal de limitação de despesas com o intuito de garantir o equilíbrio fiscal do Paraná, compatibilizando a execução de despesas com a efetiva entrada de recursos, mantendo assim a estabilidade econômica estadual.
É importante destacar que os valores contingenciados podem ser descontingenciados futuramente. A medida não afeta despesas obrigatórias do Paraná e nenhum serviço essencial deixará de ser realizado com a medida.
Fonte: Assessoria do Governo do Paraná
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