
(Foto: Assessoria Deputado Estadual Emerson Bacil)
O pinheiro-do-paraná, nome popular dado aos espécimes da Araucaria angustifólia é um dos principais representantes da Floresta Ombrófila Mista, que faz parte do Bioma da Mata Atlântica. Esse tipo de floresta é bastante comum no Planalto Meridional Brasileiro (nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) e apresenta associação entre espécies folhosas e coníferas. O pinheiro-do-Paraná também se insere na realidade econômica de muitos moradores da zona rural de nosso estado e também do município são-mateuense, o que demanda políticas públicas voltadas ao uso sustentável deste recurso.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou no último dia 26 de maio, a lei nº 20.223/2020. O projeto é de autoria dos deputados Emerson Bacil (PSL), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Hussein Bakri (PSD) e estabelece regras de proteção, manejo sustentável e instrumentos de compensação pela preservação da mata de araucárias. A discussão no âmbito estadual envolveu os ambientalistas, que salientaram o fato de restar menos de 1% da vegetação em nosso estado. Por outro lado, muitos produtores da zona rural serão positivamente afetados pela lei, que tem gerado bastante debate nos últimos meses.
A cultura estabelecida com relação ao pinheiro
O professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da UFPR (Universidade Federal do Paraná) é estudioso da espécie e comentou sobre o assunto. “Existe um comportamento atual, que se tornou cultural. Os proprietários rurais, quando veem uma araucária ainda pequena, arrancam ou cortam para não perder um pedaço de terra produtiva, pois ao crescer, não podem mais cortá-la. Essa lei representa uma política de renovação e perpetuação da espécie no nosso estado”, afirmou ele.
Entenda mais sobre o projeto
O deputado estadual Emerson Bacil comentou sobre a ideia central do projeto. “A lei abre as portas para trabalhar com o manejo da araucária. O objetivo é fazer com que nossa floresta se renove e se amplie. É importante reconhecer a importância ecológica do manejo sustentável da espécie. O pinheiro é uma árvore em que todos os componentes podem ser utilizados, principalmente pelo homem do campo. A principal motivação é contribuir para a diminuição do estigma negativo que ela possui entre muitas pessoas que utilizam a terra para sobreviver”, explicou ele.

Os principais aspectos da lei
O Art. 2º da lei já sancionada trata de algumas definições importantes para a abordagem do tema. Dentre elas, destaca-se a da Mata de Araucárias, também chamada de Floresta Ombrófila Mista. Outro termo importante é a reserva legal, que é entendida como uma área localizada no interior de uma propriedade rural, excetuada e de preservação permanente, cujo principal objetivo é a conservação dos recursos naturais.
O Art. 3º evidencia que os recursos florestais das florestas plantadas de domínio privado do pinheiro-do-paraná, não sujeitos aos regimes de reserva legal ou de florestas protetoras previstas na legislação federal, são suscetíveis de utilização sustentável, condicionadas aos planos de manejo florestal, nos termos da legislação em vigor. A exploração não poderá ser feita de forma a provocar a eliminação permanente da floresta, garantindo-se corredores de biodiversidade entre capões florestais com dimensões mínimas de 50 m de largura.
A lei também permite o manejo sustentável das araucárias para o plantio de erva-mate nas áreas de reserva legal, o desenvolvimento da atividade de apicultura, o desenvolvimento de pesquisas na criação de tanques para a atividade de psicultura. As propriedades rurais que mantiverem pinheirais ou espécimes imunes ao corte serão beneficiadas com compensações financeiras, por meio de pagamento por prestação de serviços ambientais.

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