
Os vazios urbanos são espaços não construídos e não qualificados como áreas livres, caracterizados como remanescentes urbanos e áreas ociosas, no perímetro urbano de uma cidade. Estes “espaços vazios” sem ocupação funcional, permanecem sem utilização ou ocupação devido à falta de infraestrutura, questões ambientais e principalmente por interesses imobiliários.
Os vazios urbanos impedem que a cidade cresça de maneira ordenada, prejudicando o seu desenvolvimento uniforme. Estes espaços ainda prejudicam o acesso à terra e a moradia por parte da população, deixando ainda, muitos bairros sem a infraestrutura e benefício que uma cidade pode oferecer.
Alguns espaços não ocupados além de não cumprirem com a sua função social, se tornam um depósito de resíduos sólidos, espaços completamente abandonados, que prejudicam ainda mais o meio urbano. A esses terrenos podem ser aplicados o IPTU progressivo.
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU progressivo de acordo com os artigos 156 e 182 da Constituição Federal autorizam os municípios a aplicarem alíquotas progressivas de IPTU em duas diferentes situações: uma em relação ao valor venal do imóvel, à sua localização e o seu uso; e a outra, a chamada “progressividade no tempo”, que tem, intrinsecamente, a função de penalizar o proprietário que não dá o adequado destino à sua propriedade imobiliária, sob o ponto de vista do cumprimento da função social da propriedade. O artigo 156 estabelece que compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, que poderá ser progressivo conforme do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com sua localização e uso, ou seja, a cobrança se faz pelo aumento gradual do IPTU a cada ano.
Caso o proprietário do imóvel não tome providências em relação a utilização do espaço, a Prefeitura poderá realizar a desapropriação após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, mediante ao pagamento com títulos da dívida pública, caso seja de seu interesse.
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