
Olá queridas leitoras e queridos leitores, nesta edição iremos falar sobre divórcio extrajudicial. Sabemos que muitas vezes as relações se desgastam com o tempo e os casais tomam rumos diferentes na vida e neste caso, porque não resolver tudo de forma amigável? Sim, é possível deixar de lado os ressentimentos de lado e fazer um divórcio sem complicações! Confira as dicas que separei para você: ]
• Consensualidade entre os cônjuges: ambos os cônjuges devem querer o divórcio, pois se houver litígio não se poderá processar o divórcio por via extrajudicial, devendo a dissensão ser levada ao exame do Poder Judiciário;
• Ausência de filhos menores ou incapazes: os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes (seja qual idade for), pois se tiverem o divórcio somente poderá ser feito por meio de processo judicial que pode ser também consensual, por acordo com a oitiva do Ministério Público e homologação do Juiz;
• Obrigatoriedade da presença de advogado: apesar de ser feito via cartório de notas, o divórcio extrajudicial somente poderá ser feito com a assistência de um advogado. Assim, pode haver um advogado para ambos os cônjuges, ou um advogado para cada um deles, ficando à critério dos cônjuges a escolha. É de suma importância a presença do advogado, pois alertará as partes sobre seus direitos, além de fazer a verificação da Escritura Pública elaborada pelo tabelião que deverá ser feita de acordo com a lei vigente.
Estes são os principais requisitos para que se proceda com o divórcio extrajudicial, entretanto há detalhes que devem ser cumpridos também.
Na Escritura Pública de Divórcio Consensual deverão constar disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Conclui-se, portanto, que é imprescindível que o tabelião faça constar na Escritura Pública:
• Descrição dos bens comuns (comprovado por documentação que deverá ser levada ao ato);
• Disposição acerca da divisão de tais bens (se houver partilha de bens deverá ser recolhido o imposto eventualmente devido). Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD;
• Regulamentação da pensão alimentícia que poderá ser disposto do modo que bem convir aos cônjuges (podem até mesmo se obrigar a dar pensão, renunciá-la ou somente dispensá-la);
• Disposição sobre o nome dos cônjuges, que poderão voltar a usar nomes de solteiro e até mesmo manter o nome de casado.Espero que tenham gostado das dicas, até semana que vem!
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